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norma nº 2136/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2005
Date 2005-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial às dotações do orçamento vigente.
native_id1722

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
ADM. 2005/2008
LEI N.º 2.136, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.005
AUTORIZA 4 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AS
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
O povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a realização de despesas com a aquisição de
veículos e máquinas pesadas usados.
2.5.1- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
4.5.90.52/12.364.0008.1.035 — Aquisição ônibus estudantes
universitários — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2.9 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.5.9052/26.782.0013.1036 — Aquisição Máquinas/Veículos
Usados — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Art. 2º- Como recurso ao crédito especial serão anuladas as
seguintes dotações do orçamento vigente:
2.5.1 -4.4.90.52/12.364.0008.1.020 -Aquisição ônibus Estudantes —
R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2.9-3.3,90/39/17.512.0013.2.061 “Manutenção Serviços de Agua e
Esgoto — R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
4.4.90.51/15.451.0014.1.007 — Pavimentação de Vias Urbanas — R$
100.000,00 (cem mil reais),
4.4.90.51/15.451.0014.1.009 — Construção Redes de Agua Pluvial —
R$ 100.000,00 (cem mil reais);
: 4.4.90.51/17.512.0014.1.013 — Constr./Extensão/ Melhor. Sistema
Abast. Água — R$ 100.000,00 (cem mil reais),
4.4.90.51/17.512.0014.1.014 — Constr./Ext. Rede Emissário Esgoto
Sanitário — R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 03 de fevereiro
de 2005
UPL 8 retas
Dr. Últímo Bitencourt ds Freitas
Trefoito Municipal

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