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norma nº 2450/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaAltera o inciso I, do art. 4º e revoga o art. 5º., ambos da Lei nº 1.941, de 20 de novembro de 2000.
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E LEI N.º 2.450, DE 12 DE FEVEREIRO 2.010.
Altera o Inciso I, do Art. 4º. e Revoga o Art. 5º.,
ambos da Lei nº 1.941, de 20 de novembro de 2.000.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 4º., da Lei nº.
1.941, de 20 de novembro de 2.000, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
RrAni AS.
I — conclusão da construção da edificação no prazo
máximo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da escritura
pública de doação do lote. ”
Art. 2º. Fica revogado o art. 5º., da Lei nº. 1.941, de 20
de novembro de 2.000, dispositivo legal adiante reproduzido:
“Art. 5º O beneficiário somente receberá a escritura
definitiva do imóvel após o cumprimento da cláusula constante no item 1, do
“artigo anterior. ”
s Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
AS/MG, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010.
Dr. Último Gitensourt de Freitas
prefeito Municipal
a
a Munic
pal di
e Monte Alegre de Minas - Av, 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel:: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
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