| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Altera o inciso I, do art. 4º e revoga o art. 5º., ambos da Lei nº 1.941, de 20 de novembro de 2000. |
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E LEI N.º 2.450, DE 12 DE FEVEREIRO 2.010. Altera o Inciso I, do Art. 4º. e Revoga o Art. 5º., ambos da Lei nº 1.941, de 20 de novembro de 2.000. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 4º., da Lei nº. 1.941, de 20 de novembro de 2.000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: RrAni AS. I — conclusão da construção da edificação no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da escritura pública de doação do lote. ” Art. 2º. Fica revogado o art. 5º., da Lei nº. 1.941, de 20 de novembro de 2.000, dispositivo legal adiante reproduzido: “Art. 5º O beneficiário somente receberá a escritura definitiva do imóvel após o cumprimento da cláusula constante no item 1, do “artigo anterior. ” s Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE AS/MG, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010. Dr. Último Gitensourt de Freitas prefeito Municipal a a Munic pal di e Monte Alegre de Minas - Av, 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel:: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com