br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2706/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL - Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
native_id174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA
Monte Alegre 9,
de Minas
Ns caminha conta
ADM. 2013-2016
Za DE OUTUBRO DE 2.013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores
Lojistas de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores
Lojistas de Monte Alegre de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
22.232.037/0001-88, com sede nesta cidade à Praça Nicanor Parreira n.º 125,
Centro, visando o repasse do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
objetivando a manutenção das atividades da referida entidade.
Art. 2º. O referido Convênio terá duração limitada até o dia 31
de dezembro de 2.013.
Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser
celebrado entre o Município e o CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte
Alegre de Minas, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte
dotação orçamentária, para este exercício de 2.013, aberta através de crédito
especial:
02.04.00 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3.3.50.41.00/04.122.0005.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros à
ECCÍSÕOS cs R$ 3.500,00
Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º. desta Lei,
deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e o disposto
na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS G, 02 DE
OUTUBRO DE 2.013.
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

open original →