| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL - Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre 9, de Minas Ns caminha conta ADM. 2013-2016 Za DE OUTUBRO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.232.037/0001-88, com sede nesta cidade à Praça Nicanor Parreira n.º 125, Centro, visando o repasse do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), objetivando a manutenção das atividades da referida entidade. Art. 2º. O referido Convênio terá duração limitada até o dia 31 de dezembro de 2.013. Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e o CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária, para este exercício de 2.013, aberta através de crédito especial: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.50.41.00/04.122.0005.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros à ECCÍSÕOS cs R$ 3.500,00 Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º. desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS G, 02 DE OUTUBRO DE 2.013. Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520