| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à ONOFRE SEVERINO FIGUEIRA 11163623687, e dá outras providências. |
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Monte Ategre 9 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 LEIN. 2.865, DE 18 DE MAIO DE 2.016. “Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, à ONOFRE SEVERINO FIGUEIRA- 11163623687- e Dá Outras Providências.” O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Município autorizado a doar terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Bela Vista, constituído um terreno designado por parte do imóvel 905 da quadra nº 035(trinta e cinco) com área total de 1.257,88 m? (um mil duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 22,08 metros com a Avenida dos Trabalhadores; pelo lado direito, numa extensão de 58,12 metros com a Prefeitura Municipal ; pelo lado esquerdo, numa extensão de 56,24 metros com a Prefeitura Municipal; pelos fundos, numa extensão de 22,00 metros com a Prefeitura Municipal; e Matrícula nº 425, do CRI Local”. Parágrafo Único — Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de 2.013 no valor de R$4.185,60(quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade serviços de carpintaria, instalação de portas, janelas , divisórias e armários embutidos e reformas em geral. Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições: I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º desta Lei. II — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de constituição. III — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel. IV - Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria. V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação o) Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. $ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições ui previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6º-A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário. Art. 9º. Fica o donatário do presente lote urbano subjugado à Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015. Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 D 2016. Dreteita Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520