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norma nº 2044/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2003
Date 2003-09-24
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento.
native_id1756

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
União, Paz e Es
ADM. 2001 / 2004
LELN.” 2.044 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003,
Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento,
O povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
sepresentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito especial, no
ento, no valor de R$ 67.880,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta
sesis), na seguinte dotação orçamentária:
2.4-3.1.90.92/04.122.0005.2.013 — Manutenção das atividades desta
secretaria — R$ 67.880,00
Art. 2º - Para fazer face a abertura de crédito especial serão
canceladas as seguintes dotações orçamentárias:
2.5-3.1.90.16/12.361.0008.2022 -— Manutenção do Ensino
— R$35.000,00
2.5-3.1.90.16/12.365.0008.2.031 — Manutenção das Atividades do
Ensino Infantil — R$18.000,00
2.5-3.1.90.16/13.122.0008.2.034 — Manutenção das Atividades do
de Cultura — R$4.000,00
2.5-3.1.90.16/27.122.0009.2.037 — Manutenção das Atividades do
de Esporte — R$4.000,00
2.5-3.3.3041/12.361.0008.2022 — Manutenção do Ensino
Fundamental — R$6.880,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 24 de setembro de

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