| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2013, através de convênio, a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. |
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CO race nm PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas He caminho certo ADM. 2013-2016 LEIN. 2.707, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.013, Através de Convênio, a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus m representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, neste exercício de 2.013, de R$ 55.000,00, passando de R$110.000,00 (cento de dez mil reais) para R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01 - 3.3.50.41./12.364.0006.2.0039 — Transferência de Recursos Financeiros Associação de Estudantes Universitários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MGS, 02 DE OUTUBRO DE 2.013. im Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520