| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1965 |
| Date | 1965-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas, cargos de professores e dá outras providências. |
| native_id | 1766 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Dispõe sôbre ção de escolas, cargos de professô- res o dá outras providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi- nas decreta e eu sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica criada, neste município, - uma escola rural, à qual será dada localisação e denoniz nação por decreto do Prefeito Municipal, conforme o exig eir a frequência escolar do mícico da população, Ê Art. 2º - Ficam criados, no quadro do fun cionalismo municipal, mais dois cargos de professôres do | ensino rurel, com os vencimentos anuais de Cr$ 360000 — (trezentos e sessenta mil cruzeiros) cada ume ] Parágrafo único - Dos cargos eriados. te artigo, destinar-se-á um, e partir de março do te ano, à escola “Henrique José Vieira", localizada fazenda do Alto Alegre, criada pela Lei 495, de 3 de) sembro de 1963. ç Arte 3º - Para atender às medidas constantos de presente lei, no corsa - o, fica o Poder Executivo autorizado a o E to, O crédito especial nocessário. Art. 4º — Os orçamentos consignarão dotação própria para atender correntes desta lei. á Arte 5º - Revogadas as dis; trário, esta lei entrará em vigor na data d ção. Prefeitura Municipal de Moi Mines, 6 de maio de 1965,