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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 570/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1965
Date 1965-05-06
EmentaDispõe sobre criação de escolas, cargos de professores e dá outras providências.
native_id1766

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
Dispõe sôbre ção de escolas, cargos de professô-
res o dá outras providências
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi-
nas decreta e eu sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Fica criada, neste município, -
uma escola rural, à qual será dada localisação e denoniz
nação por decreto do Prefeito Municipal, conforme o exig
eir a frequência escolar do mícico da população, Ê
Art. 2º - Ficam criados, no quadro do fun
cionalismo municipal, mais dois cargos de professôres do |
ensino rurel, com os vencimentos anuais de Cr$ 360000 —
(trezentos e sessenta mil cruzeiros) cada ume ]
Parágrafo único - Dos cargos eriados.
te artigo, destinar-se-á um, e partir de março do
te ano, à escola “Henrique José Vieira", localizada
fazenda do Alto Alegre, criada pela Lei 495, de 3 de)
sembro de 1963. ç
Arte 3º - Para atender às
medidas constantos de presente lei, no corsa -
o, fica o Poder Executivo autorizado a o E
to, O crédito especial nocessário.
Art. 4º — Os orçamentos
consignarão dotação própria para atender
correntes desta lei. á
Arte 5º - Revogadas as dis;
trário, esta lei entrará em vigor na data d
ção.
Prefeitura Municipal de Moi
Mines, 6 de maio de 1965,

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