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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 574/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1965
Date 1965-06-22
EmentaConcede pensão especial à viúva de Valdemar Nogueira.
native_id1770

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
cóPIA
Concede pensão especisl à viúva de Valdemar Nogueira
A Cêmaro Municipal de Monte Alegre de Hi
nas decreta e eu sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori-
zado & conceder pensão especial, vitalícia e mensal de -
Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) à Dona Marcelina Francis
ce Nogueira, viúva do funcionário Valdemar Nogwira, en —
quanto perdurar a viuvez.
Art. 2º - No falta da viúva, 8 pensão se
rá pega ao filho único, durante a menoridade.
Art. 3º — À pensão constante desta lei x
vigorará a partir do aaxrenteo mês de janeiro, cessando, =
automaticamente para quelquer dos beneficiários, no dia -
em que receber indenização dos cofres públicos, P:
te de indenização intentada contra o Municípios
Arte 4º — Para atender ao pagamento,
corrente exercício, do benefício decorrente da presente
lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por
ereto, o necessário crédito especial. es ORA
Arte 5º - O pagamento da pensão D:
da nesta lei correrá, nos exercícios subsequentes, por
verba própria s ser consignada nos orçamentos m
Art. 6º — Esta lei citeana
deta de sua publicação, revogadas as disp
trério.
Prefeitura Municipal
Winas, 22 de junho de 1965. q
O,

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