| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1965 |
| Date | 1965-06-22 |
| Ementa | Concede pensão especial à viúva de Valdemar Nogueira. |
| native_id | 1770 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS cóPIA Concede pensão especisl à viúva de Valdemar Nogueira A Cêmaro Municipal de Monte Alegre de Hi nas decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado & conceder pensão especial, vitalícia e mensal de - Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) à Dona Marcelina Francis ce Nogueira, viúva do funcionário Valdemar Nogwira, en — quanto perdurar a viuvez. Art. 2º - No falta da viúva, 8 pensão se rá pega ao filho único, durante a menoridade. Art. 3º — À pensão constante desta lei x vigorará a partir do aaxrenteo mês de janeiro, cessando, = automaticamente para quelquer dos beneficiários, no dia - em que receber indenização dos cofres públicos, P: te de indenização intentada contra o Municípios Arte 4º — Para atender ao pagamento, corrente exercício, do benefício decorrente da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por ereto, o necessário crédito especial. es ORA Arte 5º - O pagamento da pensão D: da nesta lei correrá, nos exercícios subsequentes, por verba própria s ser consignada nos orçamentos m Art. 6º — Esta lei citeana deta de sua publicação, revogadas as disp trério. Prefeitura Municipal Winas, 22 de junho de 1965. q O,