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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 576/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1965
Date 1965-07-09
EmentaAutoriza compra de terrenos para construção de nova Cadeia Pública.
native_id1772

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PREFEITURA MUNICIPAL Dk MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
Autoriza compra de terrenos para « construção de
nova Ondeia Pública
A Gâmare Municipal de Monte Alegre de Hi
nas decreta e eu sanciono o seguinte leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori-
cado a adquirir dois lotes localizados na Vila Petrópolis,
os quais serão doados ao Govêrno do Estado para, construção.
da Cadeia Pública,
Art. 2º - Na impossibilidade de se sdqui
rir diretamente os lotes escolhidos pelo Engenheiro do Es-
tado, poderá o Prefeito Municipal comprer outros terrenos-.
e pormutá-los a fim do atender a exigência do Estado quan-
to e localização e úrea necessárias. &à
Arte 3º - Poderá a Prefeitura Munioipel- |
despender até e importância de Cr$ 100.000 (cem mil oruzei
ros) para pagamento do imóvel referido nesta lei, PR
Art. 4º - Todas as despesas com esori tus
ra de compra e permuta, correrão por conta da Municipalida
de, podendo o Prefeito lMunioipal despender para ôsse fim
até a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiro:
Art. 5º - É tombém, o Prefeito Muni
ra atender as despesas decorrentes desta lei. ;
Art. 6º - Revogam-se as disposiçõe
contrário, entrando a presente lei em vigor na Putin
publicaçao.
Prefeitura Municipal de Monte
Minas, 9 de julho de 1965.
Ee

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