| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1965 |
| Date | 1965-07-09 |
| Ementa | Autoriza compra de terrenos para construção de nova Cadeia Pública. |
| native_id | 1772 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Dk MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Autoriza compra de terrenos para « construção de nova Ondeia Pública A Gâmare Municipal de Monte Alegre de Hi nas decreta e eu sanciono o seguinte leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori- cado a adquirir dois lotes localizados na Vila Petrópolis, os quais serão doados ao Govêrno do Estado para, construção. da Cadeia Pública, Art. 2º - Na impossibilidade de se sdqui rir diretamente os lotes escolhidos pelo Engenheiro do Es- tado, poderá o Prefeito Municipal comprer outros terrenos-. e pormutá-los a fim do atender a exigência do Estado quan- to e localização e úrea necessárias. &à Arte 3º - Poderá a Prefeitura Munioipel- | despender até e importância de Cr$ 100.000 (cem mil oruzei ros) para pagamento do imóvel referido nesta lei, PR Art. 4º - Todas as despesas com esori tus ra de compra e permuta, correrão por conta da Municipalida de, podendo o Prefeito lMunioipal despender para ôsse fim até a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiro: Art. 5º - É tombém, o Prefeito Muni ra atender as despesas decorrentes desta lei. ; Art. 6º - Revogam-se as disposiçõe contrário, entrando a presente lei em vigor na Putin publicaçao. Prefeitura Municipal de Monte Minas, 9 de julho de 1965. Ee