| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1965 |
| Date | 1965-08-31 |
| Ementa | Autoriza contribuição à Escola Técnica de Comércio Municipal de Monte Alegre de Minas. |
| native_id | 1778 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LEI Nº 584 Autoriza Sontribuição à Escola Técnica de Coméroio Municipal de Monte Alegre de Minas. à Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi nas decreta e eu Sanciono a seguinte lei: Arte 1º —- Fica a Prefeitura Municipal au torizada a contribuir com a importância de 0r$500.000 - (quinhentos mil cruzeiros) para a Escola Técnica de Co - mércio Municipal de Monte Alegre de Minas, destinada a - completar q Pagamento, durante teste ano, dos vencimentos ” de seus professores, É Arte 2º - O pagamento da contribuição a- que se refere o art. anterior será feito em prestações a Serem combinadas com o Prefeito ea Diretoria do referi- do curso de ensino, que, em nome de seu diretor se expe-. dirão as necessárias notas de empenho, : posa Art. 3º - E'o Poder Executivo auto i zado a abrir, por decreto, o crédito especial de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para atender à despesa menoi nada nesta lei, Art. 42 — Revogadas as disposições trário, a presente lei entrará em vigor na dnta al publicação. ; Raid , Prefeitura Munici Minas, 31 de agõeto de 1965. Em, pira “