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norma nº 2709/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2014.
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PREFEITURA
Monte Ategre Og
de Minas
No caminha certa
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.709, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.013.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte
Alegre de Minas para o exercício de 2014.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2014, discriminado
pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois
— milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$41.818.250,00
(quarenta e um milhões, oitocentos e dezoito mil e duzentos e cingiienta reais) do
Orçamento Fiscal e R$20.181.750,00 (vinte milhões, cento e oitenta e um mil,
setecentos e cingiienta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2014 discriminará a
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/6/2011 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados.
Art. 3.º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o
seguinte desdobramento (valores em Reais):
1.0 - Receitas Correntes 48.802.250,00
1.1 - Receita Tributária 5.066.000,00
gi 1.2 - Receita de Contribuição 2.514.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.235.500,00
1.4 - Receita de Serviços 2.590.300,00
1.5 - Transferências Correntes 38.928.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 1.353.950,00
Receitas Intra-orçamentárias 2.986.000,00
(-) Contribuição ao FUNDEB (5.872.000,00)
2.0 - Receitas de Capital 13.197.750,00
2.1 — Operações de Crédito 2.500.000,00
2.2 — Alienação de Bens 443.750,00
2.4- Transferências de Capital 10.254.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 62.000.000,00
Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos,
Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos e Atividades,
conforme os relatórios anexos.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-052
E a
PREFEITURA
Monte Ategre 9,
de Minas
Usa caminho cento
ADM. 2013-2016
Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2014,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa
fixada, utilizando os recursos previstos no & 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
II — remanejar recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste
artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal
entre órgãos ou entre unidades orçamentárias;
WI — transpor recursos entre projetos ou atividades de uma
mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste
artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução
total de projeto ou atividade;
IV — transferir recursos entre, elementos de despesa de um
mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação,
sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste artigo.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o
exercício de 2014, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo
R$200.000,00 (duzentos mil reais) do IPMA.
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento
do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital,
observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.691 de 28 de junho de
2/0183:
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
22 DE OUTUBRO DE 2.013.
Prefeito Municipal
!
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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