| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2014. |
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PREFEITURA Monte Ategre Og de Minas No caminha certa ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.709, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.013. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2014. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2014, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois — milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$41.818.250,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e dezoito mil e duzentos e cingiienta reais) do Orçamento Fiscal e R$20.181.750,00 (vinte milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e cingiienta reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2014 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/6/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados. Art. 3.º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes 48.802.250,00 1.1 - Receita Tributária 5.066.000,00 gi 1.2 - Receita de Contribuição 2.514.500,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.235.500,00 1.4 - Receita de Serviços 2.590.300,00 1.5 - Transferências Correntes 38.928.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 1.353.950,00 Receitas Intra-orçamentárias 2.986.000,00 (-) Contribuição ao FUNDEB (5.872.000,00) 2.0 - Receitas de Capital 13.197.750,00 2.1 — Operações de Crédito 2.500.000,00 2.2 — Alienação de Bens 443.750,00 2.4- Transferências de Capital 10.254.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 62.000.000,00 Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos e Atividades, conforme os relatórios anexos. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-052 E a PREFEITURA Monte Ategre 9, de Minas Usa caminho cento ADM. 2013-2016 Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no & 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64. II — remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias; WI — transpor recursos entre projetos ou atividades de uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade; IV — transferir recursos entre, elementos de despesa de um mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2014, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$200.000,00 (duzentos mil reais) do IPMA. Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.691 de 28 de junho de 2/0183: Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE OUTUBRO DE 2.013. Prefeito Municipal ! Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520