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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 591/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 1965
Date 1965-12-04
EmentaDispõe sobre o arrendamento do Prédio do Cine Municipal.
native_id1783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
Dispõe sbbre o arrendemento do Prédio do Cine Municipal
A Câmara lunicipal de Monte Alegre de Minas
Sssreta é eu sanciono a seguinte leis
Art. 1º — Fica a Prefeitura lunicipal auto-
rizada a arrendar pelo prazo não superior a 5 anos, median
te concorrência pública, o préãio onde funciona o Cine-ltix
local, com 260 (qurentas e sessenta) poltronas, pertencen-
tes 20 Petrimônio Municipal. E
“Parágrafo único - A concorrência será amin-
cinde, com preso não inferior a trinta dias, por editais —
afixados no Edifício às Prefeitura e nos locais de costums.
Art. 2º - O prêço mínimo para o arrendamen-
to de que trata o art, anterior é ds 0x8 20,000 (vinto mil
cruzeiros) mensais,
Parácra£o único - Além do valor estiz de
neste artigo, sujeitar-so-á também o arrendatário ao 7
mento dos impostos e taxas previstas no Código E
ão Nunicípio.
4
Art. 3º - As demais condições ficam à crd!
rio do Prefeito Nunicipal e deverão conster da referió
concorrência pública. :
Art. 4º — Revogam-se as atspostções « em
trário, entrando a presente lei em rua feia F
tlicação. d
Prefeitura Municipal de vom e
nas, 4 de dezembro de 1965.

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