| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1965 |
| Date | 1965-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o arrendamento do Prédio do Cine Municipal. |
| native_id | 1783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Dispõe sbbre o arrendemento do Prédio do Cine Municipal A Câmara lunicipal de Monte Alegre de Minas Sssreta é eu sanciono a seguinte leis Art. 1º — Fica a Prefeitura lunicipal auto- rizada a arrendar pelo prazo não superior a 5 anos, median te concorrência pública, o préãio onde funciona o Cine-ltix local, com 260 (qurentas e sessenta) poltronas, pertencen- tes 20 Petrimônio Municipal. E “Parágrafo único - A concorrência será amin- cinde, com preso não inferior a trinta dias, por editais — afixados no Edifício às Prefeitura e nos locais de costums. Art. 2º - O prêço mínimo para o arrendamen- to de que trata o art, anterior é ds 0x8 20,000 (vinto mil cruzeiros) mensais, Parácra£o único - Além do valor estiz de neste artigo, sujeitar-so-á também o arrendatário ao 7 mento dos impostos e taxas previstas no Código E ão Nunicípio. 4 Art. 3º - As demais condições ficam à crd! rio do Prefeito Nunicipal e deverão conster da referió concorrência pública. : Art. 4º — Revogam-se as atspostções « em trário, entrando a presente lei em rua feia F tlicação. d Prefeitura Municipal de vom e nas, 4 de dezembro de 1965.