| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1965 |
| Date | 1965-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de material permanente para os serviços que menciona. |
| native_id | 1784 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Dispõe sôbre a aquisição de material permanente para 08 serviços que menciona A Cêmero Municipal de Monte Alegre de Mi- nas decreta e eu, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal au- Mofisdas a adquirir, no próximo exercício de 1966, mate- rial permanente, por concorrência pública ou administra- tiva, para os seus serviços de Limpess Pública, Água 6 - Esgôto, Matadouro, Jardins e Cemitério, podendo despender para ôsse fim, até as importências de Cr$ 50.000 — Gr$ - 50.000 - Cr$ 50.000 - Cr$ 100.000 e Cr$ 50.000,- respec- tivamente. Art. 2º - As despesas autorizadas nesta, e lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orça | mento para o exercício de 1966. sam Art. 3º - Esta lei entrará em n vigor a de janeiro de 1966, revogadas as disposições em con rio. e Prefeitura Municipal de gi Ale, Minas, 4 de dezembro de 1965.