| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1965 |
| Date | 1965-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de máquinas e equipamentos de escritório. |
| native_id | 1787 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA OE LE) Dispõe sôbre a aquisição de máquinas e equipamentos de escritório A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi- nas decreta e eu, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal au- E ê 4 fidtecas a adquirir, no exercício de 1966, mediante concor |. rência pública ou administrativa, móveis, máquinas e utens sílios de escritório para os serviços de administração, - despendenãdo com os mesmos até a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), o Arte 2º - Fica igualmente autorizada a -— Prefeitura a adquirir, em 1966, material permanente pera o | seu Departamento de Água e luz, do serviço de Energia, po- dendo despender para êsse fim, até a quantia de Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros). ja Art. 3º Fica também a Prefeitura Munici - | pal eutorizado a adquirir, em 1966, por concorrência públi, E: bs ca ou administrativa, equipamentos e instalações para o - serviço de energia, despendendo para êsse fim até a impor- tância de Cr 200.000 (duzentos mil cruzeiros). Art. 4º - O orçamento para 1966, consigna | rá as necessórias verbas para atender às despesas decorren | tes desta lei, Art. 5º - Revogam-se as disposições em - contrário, entrando a presente lei em vigor a 1º de janei- ro de 1966. | - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de -. nas E] Minas, 4 de dezembro de 1965,