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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 595/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1965
Date 1965-12-04
EmentaDispõe sobre a aquisição de máquinas e equipamentos de escritório.
native_id1787

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
OE LE)
Dispõe sôbre a aquisição de máquinas e equipamentos de
escritório
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi-
nas decreta e eu, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal au-
E
ê
4
fidtecas a adquirir, no exercício de 1966, mediante concor |.
rência pública ou administrativa, móveis, máquinas e utens
sílios de escritório para os serviços de administração, -
despendenãdo com os mesmos até a importância de Cr$ 100.000
(cem mil cruzeiros), o
Arte 2º - Fica igualmente autorizada a -—
Prefeitura a adquirir, em 1966, material permanente pera o |
seu Departamento de Água e luz, do serviço de Energia, po-
dendo despender para êsse fim, até a quantia de Cr$200.000
(duzentos mil cruzeiros).
ja Art. 3º Fica também a Prefeitura Munici - |
pal eutorizado a adquirir, em 1966, por concorrência públi, E:
bs
ca ou administrativa, equipamentos e instalações para o -
serviço de energia, despendendo para êsse fim até a impor-
tância de Cr 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4º - O orçamento para 1966, consigna |
rá as necessórias verbas para atender às despesas decorren |
tes desta lei,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em -
contrário, entrando a presente lei em vigor a 1º de janei-
ro de 1966.
|
- Prefeitura Municipal de Monte Alegre de -.
nas E]
Minas, 4 de dezembro de 1965,

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