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norma nº 597/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1965
Date 1965-12-04
EmentaDispõe sobre a execução dos serviços de água e de esgotos sanitários e pluviais.
native_id1789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
Dispõe sôbre a execução dos serviços de água e de esgó
tos sanitários e pluviais
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto-
rizada a executar, no exercício de 1966, mediante concor-
rência pública ou administrativa, as obras de ampliação
de rêdes de água e de esgôtos sanitários e pluviais, nos-
trechos de vias públicas que mais necessitem dêsses servi
Sos, despendendo com os mesmos até a importância de 0r$g -
300.000 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 22º — Para reparos e conservação de rê-
des de água e de esgõtos, fica igualmente a Prefeitura Hu
nicipal autorizada.a despender até a quantia de Cr$50.000
(cinquenta mil cruzeiros).
Ns Arte 3º - As despesas com a ampliação e con
servação dos serviços de água e esgôtos a que se referem
os artigos anteriores correrão por conta de dotações pró-
prias incluídas no próximo orçamento.
Arte 42 - Revogadas as disposições em con -
trário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1966.
- Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Mi-
nas 4 de dezembro de 1965.
Prefeito Municipal

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