| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1965 |
| Date | 1965-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução dos serviços de água e de esgotos sanitários e pluviais. |
| native_id | 1789 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Dispõe sôbre a execução dos serviços de água e de esgó tos sanitários e pluviais A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: - Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto- rizada a executar, no exercício de 1966, mediante concor- rência pública ou administrativa, as obras de ampliação de rêdes de água e de esgôtos sanitários e pluviais, nos- trechos de vias públicas que mais necessitem dêsses servi Sos, despendendo com os mesmos até a importância de 0r$g - 300.000 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 22º — Para reparos e conservação de rê- des de água e de esgõtos, fica igualmente a Prefeitura Hu nicipal autorizada.a despender até a quantia de Cr$50.000 (cinquenta mil cruzeiros). Ns Arte 3º - As despesas com a ampliação e con servação dos serviços de água e esgôtos a que se referem os artigos anteriores correrão por conta de dotações pró- prias incluídas no próximo orçamento. Arte 42 - Revogadas as disposições em con - trário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1966. - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Mi- nas 4 de dezembro de 1965. Prefeito Municipal