| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1965 |
| Date | 1965-12-04 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédios para escolas rurais e dá outras providências. |
| native_id | 1791 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Autoriza a construçao de prédios para escolas rurais e dá outras providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi- nas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte- leis - Art. 1º - Fica o Govêrno do Nunicípio au- torizedo a executar, no próximo exercício, mediante concor rência pública ou administrativa, as obras de construção - de prédios para escoles rureis, na zona onde exista grande múmero de crianças em idade escolar, podendo despender pa- ra êsse fim até o limite de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões- de cruzeiros). Ferégrafo único - As obras a que se refe- re êste artigo serpo feitos de ncôrdo com os projetos, or-. gementos e especificações elaborados pêla Municipalidade. Art. 28 - Para atender às despesas decoram rentes da construção de que trata esta lei, será consigna-. da dotação própria no orçamento pera o próximo exercício - de 1966. Avt. 3º - Fica revogada a lei nº 555, de- 27 de novembro de 1964. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, salvo as disposições contidas nos - arts. 1º e 2º, os quais vigorarao a partir de 1º de janei- ro de 1966. - - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de = Minas, 4 de dezembro de 1965. as Municipal