| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1965 |
| Date | 1965-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção de pontes e mata-burros. |
| native_id | 1794 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LEI Nº 602 Dispõe sôbre a construção de pontes e mate-burros à Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi- nas decreta e eu sanciono a seguinte lei: - Art. 1º —- Fica o Prefeitura Municipal au- torizada a executar, no exercício de 1966, por concorrên- cia pública ou administrativa, as obras de construção de- pontes e mata-burros na zona rural que mais necessite dês ses melhoramentos, podendo despender com êsses serviços,- até a importância de Ox$ 3.000.000 (três milhões de orz2s). Art. 28 - O orçamento para o próximo exex cício de 1966 consignará dotação própria para custeio das despêsas com a execução des obras autorizadas no art. an- terior. + Art. 3º - Fica revogada a Lei 496, de 3 — de dezembro de 1963, que revigorou a de nº 444, de 26 de- novembro de 1962, referentemente à reconstrução de ponte- sôbre o rio Piedade, Arte 4º — À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, selvo as disposições contidas- nos artigos 1º e 2º, cs quais vigorarão a partir de 1º de .. janeiro de 1966. ed - Prefeitura Municipal de Monte Alegre de - Minas, 4 de dezembro de 1965, (a Prefeito Municipal Secretário Eq Fiona tbem 4 aos DOG VA Tas ]