| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. |
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PREFEITURA “+ MONTE 31 ALEGRE Um novo tempo LEI Nº.2.616, DE 30 DE JANEIRO DE 2.012. Cria o Conselho Municipal de Esporte e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Es; Art. 2º, O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer e ao Departamento de Esportes e Lazer. Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I- Plenário; U - Mesa Diretora; NI — Secretaria Executiva. Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; HI - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; TA, N V - zelar pela memória do esporte; A Na Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com PREFEITURA N ALEGRE Tim nero tempo, Um novo tempo VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VUI - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º. O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte será integrado pelos seguintes membros: I — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; HW — 01 (um) representante do Programa Segundo Tempo ou outro Programa da área de esporte em funcionamento no Município; =" HI - 01 (um) representante da Associação de Árbitros de Monte Alegre “de Minas; IV - 01 (um) representante da Escola Estadual Eufrausina da Costa Araújo; V-—01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI- 01 (um) representante do Departamento de Cultura e Turismo; VII - 01 (um) representante do Triângulo Sport Club; VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer | IX - 01 (um) representante da Associação de Moradores do Bairro Jardim Eldorado; a ATN t t Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQWhotmail.com PREFEITURA -* MONT 31 ALEGRE Um novo tempo X- 0l(um) representante do Poder Legislativo de Monte Alegre de Minas ; $ 1º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IX indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 2º. Para cada membro do Conselho Municipal de Esporte deverá haver a indicação e a designação de um membro suplente, que substituirá o titular em seus impedimentos. & 3º. As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 4º. O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita, dentre seus membros, por meio de votação secreta. Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Ast. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) Conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. A Ee A Ud Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com PREFEITURA * MONTE JA ALEGRE Um novo tempo Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer, especialmente designado para tal função. Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das = dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente e pelas equivalentes nos exercícios seguintes. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG 30 DE JANEIRO DE 2.012. CI BUG iq é em | Prefeita Municipas p) Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQWhotmail.com