| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1962 |
| Date | 1962-11-26 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente. |
| native_id | 1801 |
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Autoriza a aquisição de material permanente À Câmare Municipal de Monto Alegre de ltinas, decreta o eu Sanciono a seguinte leis zado a aduuiriy Art. 19 — Pon a Proteituro Nunicipal autori- Diem on o , E exexcício de 1963, mediante concorrência dmintetrativa, ou por aúninistração direta se dis= pa um caminhão para seus serviços de one cn engílios para escolas municipais, material per | menente pars O serviço de rodovins e equipamentos do escritório É cido O Departamento Autárquico de luz e gua, despendendo para x Boses fins até ns importâncias de ($870.000,00 ( oitocentos e meventa mil cruzeiros ), 820.000,00 (vinte mil cruzeiros), C% 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e (:230.000,00 (trinta mil eruzeiros), respoctivaronte. da Art. 2º — As despesas decorrentos do arte ente rior correrão por conta de verbos própias constantes do orçamen, to para 1963. , ah Art. 3º - Rate lei entrará em vigor o 1º de ja neiro de 1963, revogadas as sisposições em contrário. Prefoitura Wunicipal de Monte Alegre de Ninas, creia ms Prefeito lNunicipel Secretária