| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1962 |
| Date | 1962-11-26 |
| Ementa | Modifica taxas para cobrança de força e luz. |
| native_id | 1811 |
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PREPRrrURA PREPEI CIAL pude cómo E MARE DO io DEMORA De MONTE ALON DE MINAS CÓPIA UBE No daG À Gimara Muns [o torre 00 ds é ou babds viva de Nonte Alo( eô, Arte 19 = Am taxas para o fornecimento do têrge O luz à que me reforo q Loi MT, do 1º do favorairo do 1960, quo mos dtticou p9 tarifas constantes dm Los nº 138, de 21 do nato do 1958 pasnam é sex cobradas de acôrdo com 6 seguinte tobelns - 1º) — Medidas em bnixa tonsãos bug D) = Rtó LG KMAs pescas vas cu casa sacos 40408780400 d) -neima de 15 KWA., porkuA., malbeco * 4,00 + 4 aa” a) até as EMA spo ds cumeada cieio ces 6a EB 80,00 á Db) = acima de 15 KWA., por Nwhs, males * ds 22) = Nedidas em alta tensão: eim bé A Lug Er a) - para cada KWhvy covrsseres orcor ss wvsliã 4,00 Fôrça e a) - parm cado EMÃO voce reraredaço sos vo sC 290 | Art. 2º - Adotadas as modificações mencionadas no. art. anterior, ficem revigorados os demnis dispositivos constantes das Lois 138 e 347 que não colidirem com « prosonte, devendo seta entrar om vigor & partir de 1º de janeiro do 1963. E Prefeitura Nunicípal de Monte Alegro de Vinas, em 26 de novembro de 1962. de d