| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1964 |
| Date | 1964-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder isenção de imposto "Inter-vivos". |
| native_id | 1823 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AI E gi GRE DE MINAS CóriA Aut ” Oriza o Poder Executivo concedor isenção de impósto Inter. vivos" À Câmara Municipal do Vonte Alegre do Kinas Deoreta, E» Prntetto Municipal sanciono a soguinte lei: * 1º = Mos o Poder Executivo autorizado a conoe- dor à indústria Alinentíoia Brasiliana S/A ., Asenção do im pôsto de ssão " inter. vivos " sôbre o valor do inó- vel sito à Rua Coh. Neireles, s/nº, de propriedade da Tirma Produtos Alvorada Ltda, Peráfrato único - A concessão será feita com o apoio do Poder Publico Municipal para que a favorecida instale - uma indústria na cidade para o aproveitamento de frutas do- município. Arte 2º - Pica o indústria Alimentícia Brasiliana S/A obrigado. ao recolhimento, em qualquer época, nos cofres pú- blicos municipais, do volor do impôsto em caso de nao cum - primento das obrigações do $ Unico do art. 1º da presente - lei. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor no date de sus publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 27 de maio de 1964.