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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 521/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 1964
Date 1964-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder isenção de imposto "Inter-vivos".
native_id1823

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AI E
gi GRE DE MINAS
CóriA
Aut ”
Oriza o Poder Executivo concedor isenção de
impósto Inter. vivos"
À Câmara Municipal do Vonte Alegre do Kinas Deoreta,
E» Prntetto Municipal sanciono a soguinte lei:
* 1º = Mos o Poder Executivo autorizado a conoe-
dor à indústria Alinentíoia Brasiliana S/A ., Asenção do im
pôsto de ssão " inter. vivos " sôbre o valor do inó-
vel sito à Rua Coh. Neireles, s/nº, de propriedade da Tirma
Produtos Alvorada Ltda,
Peráfrato único - A concessão será feita com o apoio
do Poder Publico Municipal para que a favorecida instale -
uma indústria na cidade para o aproveitamento de frutas do-
município.
Arte 2º - Pica o indústria Alimentícia Brasiliana S/A
obrigado. ao recolhimento, em qualquer época, nos cofres pú-
blicos municipais, do volor do impôsto em caso de nao cum -
primento das obrigações do $ Unico do art. 1º da presente -
lei.
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, en-
trará esta lei em vigor no date de sus publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 27 de
maio de 1964.

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