| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1964 |
| Date | 1964-09-22 |
| Ementa | Aumenta vencimentos e salários de parte dos servidores municipais e dá outras providências. |
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| MEM rh if pune oro AURICIPAL ti M humento vencimentos o malários às parto dos sorvitóres muninipnia, e dá outras providências A Ubmera Munisipal de Monte Alegre 49 Mi- nao dooreva o eu, Prefeito Muniníipal, sanoíono a seguinto- 1041 Art. 10 - À partir do 1º ds agônto 00 097 ponto ano, Om malários mensais Go Unoarrognão do Uatadouro o do Magarefo, passam q ser ds Orf 37.200,00 e Ur8 33.000, 00, vespeotivamento, Art. BO - Om vongimentos ds huzilisr às — peoretaría, passam s vigorar também a partir do môs ds - agbnto para Orf 420.000,00 anuais. Art, 3º - Tgusimento, o partir 09 ngôsco, os proventos emusis do sposentado Atiníds Martins de Souza passam o mer de 07% 420.000,00, Art, 40 - Os vencimentos dos atunis pro - fonsbros municipais, ficam modificados para Cr$ 240.000,00 enunis a onds um, & partir do corrente mês ds setembro. Art. 50 - Para atender, no corrente exer- oíoio, o mumento de Gespésas decorrente dos arte. 1º, 2º,- 30 o 40 donta Lei, é 0 Poder Executivo autorizado « abrir- om créditos suplementares necessários, Parágrato único - Os orgamentos municipa- 18 futuros consignarao dotações próprias para atender às - Genpôsas mencionadas na presente Lei, Art. 6º - Revogadas na disposições em con trário, entrará esta lei em vigor na data do sua publicos - +. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de - Minas, 22 de motonbro de 1964,