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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 536/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 1964
Date 1964-09-22
EmentaAumenta vencimentos e salários de parte dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id1836

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humento vencimentos o malários às parto dos sorvitóres
muninipnia, e dá outras providências
A Ubmera Munisipal de Monte Alegre 49 Mi-
nao dooreva o eu, Prefeito Muniníipal, sanoíono a seguinto-
1041
Art. 10 - À partir do 1º ds agônto 00 097
ponto ano, Om malários mensais Go Unoarrognão do Uatadouro
o do Magarefo, passam q ser ds Orf 37.200,00 e Ur8 33.000,
00, vespeotivamento,
Art. BO - Om vongimentos ds huzilisr às —
peoretaría, passam s vigorar também a partir do môs ds -
agbnto para Orf 420.000,00 anuais.
Art, 3º - Tgusimento, o partir 09 ngôsco,
os proventos emusis do sposentado Atiníds Martins de Souza
passam o mer de 07% 420.000,00,
Art, 40 - Os vencimentos dos atunis pro -
fonsbros municipais, ficam modificados para Cr$ 240.000,00
enunis a onds um, & partir do corrente mês ds setembro.
Art. 50 - Para atender, no corrente exer-
oíoio, o mumento de Gespésas decorrente dos arte. 1º, 2º,-
30 o 40 donta Lei, é 0 Poder Executivo autorizado « abrir-
om créditos suplementares necessários,
Parágrato único - Os orgamentos municipa-
18 futuros consignarao dotações próprias para atender às -
Genpôsas mencionadas na presente Lei,
Art. 6º - Revogadas na disposições em con
trário, entrará esta lei em vigor na data do sua publicos -
+.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de -
Minas, 22 de motonbro de 1964,

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