| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1964 |
| Date | 1964-11-27 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras de pavimentação de ruas e praças. |
| native_id | 1845 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Autoriza a execução de obras de pavimentação de ruas e praças A Câmara Municipal de Monte Alegre de - Minas decreta e eu, Prefeito Kuniciçel, sunciono a seguinte jeis Arte 1º - Picu o Govêrno do Município - autorizado a executar, em 1965, yor concorrência pública ou administrativa, &S obras de pavimentação, abaixo especifica das, nos logredouros que mais necessiton dôsces melhoramen- 4 tos, podendo despender com am mesmas, até o limite de Gr. 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros): crê a) - para pavimentação asfáltica ou à calçamento, a paralelepípedo... 10.000.000,00 db) - construção de melos-fios....... 5.000.000,00 e) - construção de muros e passeios. 1.000.000,00 Total. ccsmcs sos nsoc0000+ 160000:000,00: Parágrafo único - As obras autorizedas — neste urtigo serão feitas de conformidade com os projetos, - orçamentos e especificações elaborados pela Municipalidade. Art. 2º - O orçamento municipal para o - próximo exercício consignurá dotações próprias para atender às É eta road comu 2 ekecução das obras autorizadas nesta lei. , Ari. 3º - Revogadas as disposições em -— ; , entrerú u presente lei em vigor a 1º de janeiro — Frefoitura WMunicipsl de Monte Alegre de