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norma nº 2618/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2618 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaAltera o Art. 2º., da Lei Municipal nº 2611, de 22 de dezembro de 2011.
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NTE
MON
A ALEGRE
Um novo tempo
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
LEI N.º 2.618, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.012.
Altera o Art. 2º., da Lei Municipal nº. 2.611, de 22
de dezembro de 2.011.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º., da Lei Municipal n.º 2.611, de 22
de dezembro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A empresa donatária deverá utilizar o
imóvel para fins de instalação de uma fábrica de piscinas de fibra de
vidro, através de licenciamento de fabricação e uso da marca iGui,
bem como deverá observar a legislação ambiental pertinente, efetuar o
pagamento de todos os impostos municipais, estaduais e federais
incidentes sobre a sua atividade, inclusive Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, além de pagar todos os impostos incidentes sobre
o imóvel objeto da doação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 08 DE FEVEREIRO DE 2.012.
Bitencourt de Frota:
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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