| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2012 |
| Date | 2012-02-08 |
| Ementa | Altera o Art. 2º., da Lei Municipal nº 2611, de 22 de dezembro de 2011. |
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NTE MON A ALEGRE Um novo tempo Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 LEI N.º 2.618, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.012. Altera o Art. 2º., da Lei Municipal nº. 2.611, de 22 de dezembro de 2.011. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º., da Lei Municipal n.º 2.611, de 22 de dezembro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A empresa donatária deverá utilizar o imóvel para fins de instalação de uma fábrica de piscinas de fibra de vidro, através de licenciamento de fabricação e uso da marca iGui, bem como deverá observar a legislação ambiental pertinente, efetuar o pagamento de todos os impostos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a sua atividade, inclusive Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, além de pagar todos os impostos incidentes sobre o imóvel objeto da doação.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE FEVEREIRO DE 2.012. Bitencourt de Frota: e-mail: pm.montealegreWhotmail.com