| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1964 |
| Date | 1964-11-27 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédios para escolas rurais e dá outras providências. |
| native_id | 1854 |
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FEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS pRÉ CÓPIA LEI ES 255 Autoriza a construção de prédios para escolas ra rais o dá outras providencina A Câmaru Munivirul de Monte Alegre de yinos decreta o ou, Prefoito Municipal, sanstono a seguinte Los! Art. 1º - Mos 0 Sovirno do Muntoípio qiBado a axnoutar, no nróéximo exerofoto, mediante con = su pública ou sôministrotivo, as obrus de constmugao ae prédios pura escolus rurais, na zona onde extata grundo- E crianças em idade escolar, podendo devpender para ae ques fim até o limite de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cra- . à parágrafo único - As obras a que 6 = Gute artigo serao feitas de acórdão com 08 projetos,- espocificações elaborados pelu uunicipalidade. art. 2º - Jura etendor as despesas de Lei, será consi - próximo exerofcio PE q pnúvs du construção de que trats esta dotução própria no orçamento para O art. 3º - Fics revogrds a Lei nº 497, gogenbro de 196). Art. 4º - Lois lei entrará em vigor - sus publicação, suivo us disposições contidas nos + 08 quais vigorarão a purtir de 1º de janeiro Prefeituro Munici Monte Alegre - 27 àe novembro de 1964. 4 << Prefeito Municipal Es