| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1964 |
| Date | 1964-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as despesas de vias públicas, de lixo e de conservação de ruas. |
| native_id | 1856 |
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; REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS E CÓPIA LEI Nº 557 pispõe sôbre as despesas de vias públicas, de lixo é de conservação de ruas A Câmara Municipal de Monte Alegre de sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Pica o Govêrno do Município qutorizado a proceder, nopróximo exercício, por concorrên- cia públics ou administrativa, os serviços de coleta de li x de conservação de ruas e praças, podendo despender - as mesmas, até as importâncias de 0r$100.000,00 e Cr$- oo respectivamente. Art. 2º - O orçamento municipal para ei rá dotações próprias para atender as despesas ginas decreta e eU, Prefeitura Kunicipal de Monte Alegre em 27 de novembro de 1964. Pç 3 — ed 7 AM E Seas Prefeito Municipal Eenaea edBene ral, E? s 241/26 ado