| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1971 |
| Date | 1971-09-01 |
| Ementa | Autoriza a proceder por compra ou desapropriação, à aquisição de terrenos e dá outras providências. |
| native_id | 1861 |
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CóPriaA LEI mê 801 a AT A Câmara Nunicipal de Monte Ale gre de 1 vo voronióros decreta e eu sanciono a seguinte leis t. 1º - Pica o Prefeito lunicipal autorizado o ad- ou desapropriar, amigável cu judicialnente, nos têrmos do » nº 3.365, do 21/06/41, pelo prêgo de até Cr$ 4.300,00 - À p mil e trezentos cruzeiros), os terrenos com a área total eprexinndamente 4.680 ms2., compreendendo os lotes de nºs, 1- 1 - 12-13 -24 - 15 - 16-27 - e 18 da Quadra 10, da Vi g Petrópolis, desta cidade, confrontando e dividindo com as ru- Gastão do Oliveira, Dr. Antenor Ayrosa achado, Feliciano Bra Avenids 16 de Setembro. Art. 2º - Às despesas com u compra ou desapropriação sata esta lei, cujos pagamentos deverão ver parcelados, - » por conta de verba especial autorizada pela Lei nº 802- clras de construçao de casas populares. Art. 3º - Ticom declaradas de Utilidade Pública e wu a do desapror priação referida nesta lei, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en- sor na date gua publicação, t pal de Monte Alegre de Minas, Ol de do um. ' Z / Prefeita Hunteybal Becretário