| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1971 |
| Date | 1971-09-20 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de Água. |
| native_id | 1863 |
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O E CT NBS Eau EJTURA Re MONTE ALEGRE DE MINAS PIA EEE Soc Crio o Departamento liunicipol de Agua A Câmara lmicipel de lonte Alegre do Uinas, por seus e ou sanciono a seguinte Lois arte 1º - Pica criado o Departanento Junietvol do o ão sncenttentro mo onroeniateo da man PASSO o artigo 4º desta Lei. ' Art. 2º - C Departamento de Água (IBIA), éxa oriado,— às dcnuis repartições mmnicipais, o subordinado, DES o dirotamonto, ao Prefeito lhmicipal, Art. 3º — Compete eo DIA (Departamento ilunicipal de- à sob controlo direto do Prefeito, tôda a administração que dia” 4o nos sarviços de água dn municipalidade. Art. 4º - Quando cenvier ao Prefoito, assim que exicê «a sesviços q Blo óra afotoo, o Departanento podará ter un Siiiid E o m Escriturário, os quais serão contratados por livre inicia à do Executivo, por tenpo doteruinado. ] nte 5º - As atribuições do Encarregado são as segui Al a) - arrecadar os taxas portinentes ao sorvigo; |) - prestar contas da arrecadação Giério ao Ser. da Pazontas despachar os podidos simples de ligação de água, ouvidos Avos funcionários do serviços Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado abrir créditos — , Mo necessários, para ocorrer às despesas com o possora * = docorrentes, destinadas, neste ano, ao funcionamento do DIA. Art. 7º - 09 recursos para cobertura das despesas am” no artigo untortor, correrão por conte de emulação, parcial de dotações orçanontárias. 4 organentos futuros consignarão detações- Art, 9º - 08 casos At. 10º - Revogan-se as disposições em contrário, em Lei eu vigor na data do sua publicação. Prefeitura ilunicipal de te. Aleg. Kinas, 20 de metem