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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 806/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 1971
Date 1971-09-20
EmentaCria o Departamento Municipal de Água.
native_id1863

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EJTURA Re MONTE ALEGRE DE MINAS
PIA
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Crio o Departamento liunicipol de Agua
A Câmara lmicipel de lonte Alegre do Uinas, por seus
e ou sanciono a seguinte Lois
arte 1º - Pica criado o Departanento Junietvol do
o ão sncenttentro mo onroeniateo da man PASSO
o artigo 4º desta Lei.
' Art. 2º - C Departamento de Água (IBIA), éxa oriado,—
às dcnuis repartições mmnicipais, o subordinado, DES
o dirotamonto, ao Prefeito lhmicipal,
Art. 3º — Compete eo DIA (Departamento ilunicipal de-
à sob controlo direto do Prefeito, tôda a administração que dia”
4o nos sarviços de água dn municipalidade.
Art. 4º - Quando cenvier ao Prefoito, assim que exicê
«a sesviços q Blo óra afotoo, o Departanento podará ter un Siiiid
E o m Escriturário, os quais serão contratados por livre inicia
à do Executivo, por tenpo doteruinado.
] nte 5º - As atribuições do Encarregado são as segui
Al a) - arrecadar os taxas portinentes ao sorvigo;
|) - prestar contas da arrecadação Giério ao Ser. da Pazontas
despachar os podidos simples de ligação de água, ouvidos
Avos funcionários do serviços
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado abrir créditos —
, Mo necessários, para ocorrer às despesas com o possora * =
docorrentes, destinadas, neste ano, ao funcionamento do DIA.
Art. 7º - 09 recursos para cobertura das despesas am”
no artigo untortor, correrão por conte de emulação, parcial
de dotações orçanontárias. 4
organentos futuros consignarão detações-
Art, 9º - 08 casos
At. 10º - Revogan-se as disposições em contrário, em
Lei eu vigor na data do sua publicação.
Prefeitura ilunicipal de te. Aleg. Kinas, 20 de metem

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