| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1973 |
| Date | 1973-01-18 |
| Ementa | Autoriza indenizar terrenos para o fim que menciona e abre crédito especial. |
| native_id | 1866 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LENA STA Autoriza indenizar terrenos para O fim que menciona e abre exódito especial A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta € eu sanciono a seguinto Leis Art, 1º - Fica O Prefeito do Município autorizado a - indenizar a sra. Odete de Souza Ramos, Ou gucessóres, pelo - prêgo de Cr$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), proventente da compra de dois (2) lotes de terrenos, sendo 0g do nºs, 3 e 4, da Quadra 14, do Vile Senta Maria, desta cidade, ar a área totel de 720 m2., situados na Avenida 16 de Setem- 0, Parúgrarto Único - 08 terrenos mencionados nesta Lei - dentinan-se ao ajardinamento e acesso ao prédio do Almoxarifa do-Goragem, em complementação à construção da Praça Presider-. te Castelo Branco, Arte 2º - Para Ocorrer oo pagamento da indenização à me. esta lei, fica 0 Prefeito Municipal Ramiro a : respectivo crédito especial necessário e bem assim, — envler parcial ou to as p cobertura. | talmento, dotações orçamentários para sua Art, 3º - Revo gados as disposiçõ é g9es em contrário, en — trará esto lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura lunicipal jonsiro ão 1973. pel de Monte Alegre de Ninas, 18 de- Prefeito Mo pel