| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir, amigável ou judicialmente o imóvel, por utilidade pública, o imóvel rural no que especifica e dá outras providências. |
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DR co dc PREFEITURA Monte Alegre 9, de Minas Us caminha cento ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.713, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar e Adquirir, Amigável ou Judicialmente o Imóvel, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural no que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -— desapropriar e adquirir, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel rural adiante descrito, de propriedade de Abílio Martins Pereira, para aquisição de terreno qual será para a ampliação e criação de indústrias e comércios em nossa cidade, localizada ao lado do atual Distrito Industrial: “Um imóvel rural, situado na Fazenda Campo Alegre, neste município, constituído de um terreno, com área total de 08,5963 ha.(oito hectares vírgula cinguenta e nove ares e sessenta e três centiares), correspondente a 85.963,00m? (oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados), dentro do seguinte perímetro: “ micia-se no vértice 1, situado na confrontação da propriedade de Acir Horft Júnior, na margem da Estrada Municipal (EMR- 075);segue daí, confrontando com esta, margeando-a , com a distância total de 332,98 metros até o vértice 2, situado na divisa de Abílio Martins Pereira(Área 2); segue daí, confrontando com este, com azimute de 1 6857'34” e distância de e 246,58 metros até o vértice 3, situado junto a outra Estada Municipal; segue daí , confrontando com esta, margeando-a, com a distância total de 31 7,05 metros até o vértice 4, situado na divisa de Acir Horft Junior; segue daí, confrontando com este por cerca de arame, com azimute de 3452317” e distância de 293,45 metros até o vértice 1, vértice inicial da descrição deste perímetro. ”. Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.013: 02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.4.90.61.00/22.661.0013.1.0105 — Aquisição ou Desapropriação de Imóvel..R$216.500,00 R$216.500,00 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre vo de Minas No caminha cento ADM. 2013-2016 Art. 3º. A. Comissão Especial criada pelo Decreto nº 4.414, del8 de março de 2.013, para fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, irá apurar o valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de desapropriação amigável. Art. 4º. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 1º DE NOVEMBRO DE 2.013. de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520