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norma nº 2713/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2013
Date 2013-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir, amigável ou judicialmente o imóvel, por utilidade pública, o imóvel rural no que especifica e dá outras providências.
native_id187

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texto integral #

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DR co dc
PREFEITURA
Monte Alegre 9,
de Minas
Us caminha cento
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.713, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2.013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar e Adquirir,
Amigável ou Judicialmente o Imóvel, por Utilidade Pública, o
Imóvel Rural no que Especifica e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
-— desapropriar e adquirir, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel
rural adiante descrito, de propriedade de Abílio Martins Pereira, para aquisição de
terreno qual será para a ampliação e criação de indústrias e comércios em nossa
cidade, localizada ao lado do atual Distrito Industrial:
“Um imóvel rural, situado na Fazenda Campo Alegre, neste
município, constituído de um terreno, com área total de 08,5963 ha.(oito hectares
vírgula cinguenta e nove ares e sessenta e três centiares), correspondente a
85.963,00m? (oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados),
dentro do seguinte perímetro: “ micia-se no vértice 1, situado na confrontação da
propriedade de Acir Horft Júnior, na margem da Estrada Municipal (EMR-
075);segue daí, confrontando com esta, margeando-a , com a distância total de
332,98 metros até o vértice 2, situado na divisa de Abílio Martins Pereira(Área 2);
segue daí, confrontando com este, com azimute de 1 6857'34” e distância de
e 246,58 metros até o vértice 3, situado junto a outra Estada Municipal; segue daí ,
confrontando com esta, margeando-a, com a distância total de 31 7,05 metros até o
vértice 4, situado na divisa de Acir Horft Junior; segue daí, confrontando com este
por cerca de arame, com azimute de 3452317” e distância de 293,45 metros até o
vértice 1, vértice inicial da descrição deste perímetro. ”.
Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em
virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação
orçamentária, para o exercício de 2.013:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos
4.4.90.61.00/22.661.0013.1.0105 — Aquisição ou Desapropriação de Imóvel..R$216.500,00
R$216.500,00
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre vo
de Minas
No caminha cento
ADM. 2013-2016
Art. 3º. A. Comissão Especial criada pelo Decreto nº 4.414,
del8 de março de 2.013, para fins de avaliação do valor do imóvel a ser
desapropriado, irá apurar o valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na
hipótese de desapropriação amigável.
Art. 4º. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 1º DE NOVEMBRO DE 2.013.
de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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