| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1973 |
| Date | 1973-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal. |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA EELHS 892 Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primório municipal A Câmara lunicipal de Monte Alegre de Ntinas, por seus - representantes decreto, € eu em seu nomo, sanciono a seguinte / lei: Art. 1º - Ticam reajustados os vencimentos do professo- raão primário municipal, de acôrdo com o que dispõe os decretos nºs, 66.254 o 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de Leveretro/ de 1970, pelos novos níveis salariais fixados pelo Decreto Fede rol nº 72.14800 30 deabril de 1973, nas seguintes bases: -&) 100% (cem por conto) do salário mínimo para as pro - fZessôres Hormalistas, cu com curso especial, para o regime de - * 22,5 (vinte e duas o meia) horas de trabalho semanal; À A v) 60% (sessenta por cento) do salário mínimo mensal, - | para as professóras cem curso de formação regular, para o regi- — meo de 22,5 (vinte e duas e meia) horas de trabalho semenal, Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os arúlitos necessários para complementação 46 dotação orgamentá — ria do exercício de 1973. Art. 3º - Para obtenção dos recursos para abertura do - to suplementar eutorízado no artigo anterior, fica o Pre — autorizado a emular parcial ou totalmente dotações do or- vigente e/ou modificar e recoito estimada para o exercí — Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra- Lei em vigor na data do sua publicação. Prefoitura Municipcl do Monte ALegre de linas, 18 de /