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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 892/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 1973
Date 1973-05-18
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal.
native_id1882

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
EELHS 892
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado
primório municipal
A Câmara lunicipal de Monte Alegre de Ntinas, por seus -
representantes decreto, € eu em seu nomo, sanciono a seguinte /
lei:
Art. 1º - Ticam reajustados os vencimentos do professo-
raão primário municipal, de acôrdo com o que dispõe os decretos
nºs, 66.254 o 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de Leveretro/
de 1970, pelos novos níveis salariais fixados pelo Decreto Fede
rol nº 72.14800 30 deabril de 1973, nas seguintes bases:
-&) 100% (cem por conto) do salário mínimo para as pro -
fZessôres Hormalistas, cu com curso especial, para o regime de -
* 22,5 (vinte e duas o meia) horas de trabalho semanal; À
A v) 60% (sessenta por cento) do salário mínimo mensal, -
| para as professóras cem curso de formação regular, para o regi-
— meo de 22,5 (vinte e duas e meia) horas de trabalho semenal,
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
arúlitos necessários para complementação 46 dotação orgamentá —
ria do exercício de 1973.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos para abertura do -
to suplementar eutorízado no artigo anterior, fica o Pre —
autorizado a emular parcial ou totalmente dotações do or-
vigente e/ou modificar e recoito estimada para o exercí
— Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
Lei em vigor na data do sua publicação.
Prefoitura Municipcl do Monte ALegre de linas, 18 de /

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