| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1973 |
| Date | 1973-05-18 |
| Ementa | Eleva vencimentos da Auxiliar da Coordenadora Municipal de Ensino e dá outras providências. |
| native_id | 1884 |
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4 Câmara Nunicipal do Honte Alegre de Kinas dcexeta : e eu sancicno a seguinto lei: dxte 1º - à partir de 1º de maio do corrente exereí- elo, ficam alovados do 0r$ 3.205,60 (três mil, duzentos e vin- te e cinco cruzeiros c sessenta centavos) para 0xê 3.744,00 - (ixês mil, setecentos e quarenta a quatro cruzoiros) amais, - os vencimentos da Auxilio da Coordenadora lhmicipel de Ensino, cargo criado pela Lei nº 881, de 23/04/73. Parágrafo Único - Dá-se o aumento autorizado neste - artigo tendo-se en visto as demais alterações salariníis conce- didos ao Magistério Público liumicipal pela Lei nº 892, de 16/ 05/73, decorrentes da autorização prevista nos Decretos Federa às nºs. 66.254 o 66.259, respectivamente de 24 e 25 de feverei Zo de 1970, referentemente à aplicação pelo FP, PM, Art. 2º - Tica o Prefeito autorizado a abrir, por de y créditos necossários para atender às despesas decorren- tes desta lei e também a amilar, parcisl cu totalmente, dotago es orçamentárias pare sua cobertura. | Art. 3º - Rovogan-se as disposições en contrário, en | trendo a presente lei om vigor na data de sus vublicação. Prefeitura lunicivel de Monte Alegre de “Ninas, 18 de o de 1973.