| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1973 |
| Date | 1973-07-18 |
| Ementa | Doa imóvel à Sociedade Amigos de Monte Alegre de Minas (SÓ-AMAM) |
| native_id | 1886 |
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Dôm imóvel à Sociedade Amigos de Monte Alegre de Hinas(SÓ-ANAM) A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu - sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Pica o Prefeito Municipal autorizado a doar à So ciedade Amigos de Monte Alegre de Minas (SÓ-AMAM), por eseritura/ pública, o prédio e respectivo terreno da antiga Caixa D'água, do Patrimônio Municipal, localizados na Avenida 16 de Setembro, nes- ta cidade. Art, 2º - Caberá à Sociedade, a reforma completa do referi ão prédio, sem prejuíso de sua estrutura atual, encarregando-se / mais de sua conservação e pagamento do consumo de energia elétri- ca. Parágrafo Único - Fica a Sociedade isenta do pagamento de impostos e taxas municipais, inclusive taxa de água, durante o / tempo em que a mesma estiver em funcionamento normal. Art. 3º - A Sociedade fará funcionar no imóvel referido / gua sede própria, comprometendo-se ainda a former uma biblioteca” pública no local. Art, 4º - Na escritura de doação constará cláusula de ina- lienabilidade, parcial ou totel, do próprio municipal referido, - revertendo o mesmo ao Patrimônio no caso de extinção ou dissolu - j qão da Sociedade e mais ainda se forem desvirtuadas as suas fina- É lidades ou deixar de funcionar por qualquer motivo. ! Art. 5º - As despesas com reforma e ampliação do prédio a que se propõe executar a donatária, correrão por sua exclusiva / conta, sem qualquer indenização presente ou futura pela Municipa- lidade. Art. 6º - A donatária terá o prazo, a partir da data de / ua panção desta lei, de três meses para início das obras de reforma/ 2 o dôge meses para funcionamento da biblioteca, de acôrdo com as “ t finalidades preconizadas por esta lei. | Art, 72º - À doação a que se refere esta lei far-se-á sem para o Município. Art. Bº - Revogadas as disposições em contrário, entrará / c RR do ne munascação. , À de Monte Alegre de Minas, 18 de junho