| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2013, através de convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS. |
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PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas Ne caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.715, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.013, Através de Convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo a de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, neste exercício de 2.013, de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para R$ 2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01 — 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 — Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa Casa Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE NOVEMBRO DE 2.013. Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520