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norma nº 2715/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2013, através de convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
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PREFEITURA
Monte Ategre 9
de Minas
Ne caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.715, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.013.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.013, Através de
Convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo
a de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da
importância a ser repassada à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
neste exercício de 2.013, de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
para R$ 2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.06.01 — 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 — Subvenções Sociais
Transf Rec Financ Santa Casa
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 13 DE NOVEMBRO DE 2.013.
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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