| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1973 |
| Date | 1973-07-20 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Municipal. |
| native_id | 1891 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LEL Nº 902 Cria a Biblioteca Municipal A Câmara Municipal de Monte Alegre de linas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º — Pica criada, na Sede do Município, a Biblio- teca Pública lunicipal "Rui Barbosa", subordinada à administração da Coordenadoria Municipal de Ensino. Art. 2º - Para atender às despesas com a aquisição de mobiliário destinado à instalação da Biblioteca, fica o Prefeito autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte cruzeiros). Art. 3º - Fica igualmente o Prefeito autorizado a des- pender até Cr$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro cruzeiros),men Seis, para contratação de 2 (dois) funcionários para os serviços/ da referida Biblioteca. : Arte 4º - Tica também o senhor Prefeito autorizado a - irmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Winistério/ da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência / ) 2, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação ' 1 ondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, - ra aquisição de livros. si Art. 5º — Para ocorrer neste exercício ao pagamento / , previstas nesta lei, fica o Prefeito autorizado a / créditos especiais que se fizerem necessários e bem assim / | recursos definidos no artigo 43 e seus perágratos, da / ral nº 4.320/64. Art. 6º - Os orgamentos municipais futuros consignarão próD para atender os encargos a que se referem a pre - te 7º - Revogadas as disposições em contrário, entra vigor na data de sua publicação.