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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 902/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 1973
Date 1973-07-20
EmentaCria a Biblioteca Municipal.
native_id1891

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
LEL Nº 902
Cria a Biblioteca Municipal
A Câmara Municipal de Monte Alegre de linas, Estado de
Minas Gerais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º — Pica criada, na Sede do Município, a Biblio-
teca Pública lunicipal "Rui Barbosa", subordinada à administração
da Coordenadoria Municipal de Ensino.
Art. 2º - Para atender às despesas com a aquisição de
mobiliário destinado à instalação da Biblioteca, fica o Prefeito
autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.120,00 (três
mil, cento e vinte cruzeiros).
Art. 3º - Fica igualmente o Prefeito autorizado a des-
pender até Cr$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro cruzeiros),men
Seis, para contratação de 2 (dois) funcionários para os serviços/
da referida Biblioteca. :
Arte 4º - Tica também o senhor Prefeito autorizado a -
irmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Winistério/
da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência /
) 2, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação '
1 ondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, -
ra aquisição de livros.
si Art. 5º — Para ocorrer neste exercício ao pagamento /
, previstas nesta lei, fica o Prefeito autorizado a /
créditos especiais que se fizerem necessários e bem assim /
| recursos definidos no artigo 43 e seus perágratos, da /
ral nº 4.320/64.
Art. 6º - Os orgamentos municipais futuros consignarão
próD para atender os encargos a que se referem a pre -
te 7º - Revogadas as disposições em contrário, entra
vigor na data de sua publicação.

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