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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 909/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1973
Date 1973-08-20
EmentaIsenta de impostos a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais.
native_id1898

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PREPEITURAQEÔNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
7
CÓPIA
EEN
da,
BEL NA 208
Isente de impostos a Compenhia de Armazéns o Si-
do Estado de linas Gerais
A Câmars lunicival de onte Alegre de Ninas decore
te e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica concedida à Companhia de Armazéns e
gilos do Estado de lines Gerais - CASEMG - isenção de impos-
tos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, sôbre as suas
atividades neste lunicípio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, -
entrará este Lei em vigor na date de sua publicação,
lando, portanto, a todas as autoridades e quem o “
conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram
e Zaçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Nonte Alegre de linas, 20
de agosto de 1973.

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