| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1973 |
| Date | 1973-08-20 |
| Ementa | Isenta de impostos a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1898 |
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>» PREPEITURAQEÔNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 7 CÓPIA EEN da, BEL NA 208 Isente de impostos a Compenhia de Armazéns o Si- do Estado de linas Gerais A Câmars lunicival de onte Alegre de Ninas decore te e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica concedida à Companhia de Armazéns e gilos do Estado de lines Gerais - CASEMG - isenção de impos- tos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, sôbre as suas atividades neste lunicípio. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, - entrará este Lei em vigor na date de sua publicação, lando, portanto, a todas as autoridades e quem o “ conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e Zaçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Nonte Alegre de linas, 20 de agosto de 1973.