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norma nº 2867/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2867 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaAutoriza o Município a doar ao Estado de Minas Gerais terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 9
de Minas
Us caminha conta
ADM. 2013-2016
LEIN. 2.867, DE 25 DE MAIO DE 2.016.
“Autoriza o Município a Doar ao Estado de Minas Gerais Terreno
Pertencente ao Patrimônio Público Municipal e Dá Outras
Providências.”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou €
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS
GERAIS, os terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos,
para regularização do funcionamento da Escola Estadual Eufrausina da Costa Araújo do
Município de Monte Alegre de Minas:
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida Uberaba, Bairro
Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº06 (seis) da quadra nºO4(quatro)
com área total de 324,00 m? (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 12,00 metros com
Avenida Uberaba; pelo lado direito, numa extensão de 27,00 metros com os lotes nº 03,04
e 05; pelo lado esquerdo, numa extensão de 27,00 metros com lote 07; pelos fundos, numa
extensão de 12,00 metros com o lote nº21; e Matrícula nº 12.180, do CRI Loca”.
«“ Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida Uberaba, Bairro
Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº07 (sete) da quadra nº04(quatro)
com área total de 324,00 m? (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 12,00 metros com
Avenida Uberaba; pelo lado direito, numa extensão de 27,00 metros com o lote nº06; pelo
lado esquerdo, numa extensão de 27,00 metros com lote 08; pelos fundos, numa extensão
de 12,00 metros com o lote nº20; e Matrícula nº 12.181, do CRI Loca. o
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida Uberaba, Bairro
Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº08 (oito) da quadra nºO4(quatro)
com área total de 344,00 m? (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 14,00 metros com
Avenida Uberaba; pelo lado direito, numa extensão de 27,00 metros com o lote nº07; pelo
lado esquerdo, numa extensão de 26,00 metros com lote nº09; pelos fundos, numa
extensão de 12,00 metros com o lote nº19; e Matrícula nº 12.182, do CRI Local.”
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida Uberaba, Bairro
Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº09 (nove) da quadra nºO4(quatro)
com área total de 312,00 mº (trezentos e doze metros quadrados), com as seguintes divisas
e confrontações: pela frente, numa extensão de 12,00 metros com Avenida Uberaba; pelo
lado direito, numa extensão de 26,00 metros com o lote nº 08; pelo lado esquerdo, numa
extensão de 26,00 metros com lote nº 10; pelos fundos, numa extensão de 12,00 metros
como lote nº18; e Matrícula nº 12.183, do CRI Local”.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
PREFEITURA
Monte Ategre 9
de Minas
No caminha cento
ADM. 2013-2016
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida Uberaba, Bairro
Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº10 (dez) da quadra nºO4(quatro)
com área total de 306,00 mº (trezentos e seis metros quadrados), com as seguintes divisas
e confrontações: pela frente, numa extensão de 1 2,00 metros com Avenida Uberaba; pelo
lado direito, numa extensão de 26,00 metros com o lote nº09; pelo lado esquerdo, numa
extensão de 25,00 metros com lote nº11; pelos fundos, numa extensão de 12,00 metros com
o lote nº17; e Matrícula nº 12.184, do CRI Local”.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida Uberaba, Bairro
Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº1 1 (onze) da quadra nº O4(quatro)
com área total de 300,00 m? (trezentos metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: pela frente, numa extensão de 12, 00 metros com Avenida Uberaba; pelo
lado direito, numa extensão de 25,00 metros com o lote nº10; pelo lado esquerdo, numa
extensão de 25,00 metros com os lotes nº12, 13 e 14; pelos fundos, numa extensão de
12,00 metros com o lote nº16; e Matrícula nº 12.185, do CRI Local”.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida dos Trabalhadores,
Bairro Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº16 (dezesseis) da quadra nº
O4(quatro) com área total de 288,00 m? (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), com
as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 12,00 metros com
Avenida dos Trabalhadores; pelo lado direito, numa extensão de 24,00 metros com os
lotes nº14 e 15; pelo lado esquerdo, numa extensão de 24,00 metros com o lote nº17; pelos
fundos, numa extensão de 12,00 metros com o lote nº11; e Matrícula nº 12.186, do CRI
Loca. ”.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida dos Trabalhadores,
Bairro Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº17 (dezessete) da quadra
nºo4(quatro) com área total de 294,00 m? (duzentos e noventa e quatro metros quadrados),
com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 12,00 metros com
Avenida dos Trabalhadores; pelo lado direito, numa extensão de 24,00 metros com o lote
nº16; pelo lado esquerdo, numa extensão de 25,00 metros com o lote nº18; pelos fundos,
numa extensão de 12,00 metros com o lote nº10; e Matrícula nº 12.187, do CRI Local”.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida dos Trabalhadores,
Bairro Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº18 (dezoito) da quadra
nºo4(quatro) com área total de 287,00 m? (duzentos e oitenta e sete metros quadrados),
com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 11,00 metros com
Avenida dos Trabalhadores; pelo lado direito, numa extensão de 25,00 metros com o lote
nº17; pelo lado esquerdo, numa extensão de 25, 00 metros com o lote nº19; pelos fundos,
numa extensão de 12,00 metros com o lote nº09; e Matrícula nº 12.188, do CRI Local”.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Avenida dos Trabalhadores,
Bairro Flamengo, constituído um terreno designado por lote nº 19 (dezenove) da quadra
nº O4(quatro) com área total de 293,00 m? (duzentos e noventa e três metros quadrados),
com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 11,00 metros com
Avenida dos Trabalhadores; pelo lado direito, numa extensão de 25,00 metros com o lote
nº18; pelo lado esquerdo, numa extensão de 26, 00 metros com o lote nº20; pelos fundos,
numa extensão de 12,00 metros com o lote nº 08; e Matrícula nº 12.189, do CRI Local”.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
Ho caminho certo
ADM. 2013-2016
Parágrafo Único — Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para
Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de 2.013 no valor de
R$41.248,32(quarenta e um mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois).
Art2º. Na hipótese de desnecessidade do imóvel ou do não
funcionamento da Escola, será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal,
com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de
indenização.
Art.3º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a
— fiscalização e acompanhamento a que se trata a artigo 4º.
Art. 4º-A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao
que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, art.17º, inciso I, alínea “b”.
Art.5º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos
correrão por conta do donatário.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
25 DE MAIO DE 2.016.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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