| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1974 |
| Date | 1974-04-27 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 930, de 19/03/1974. |
| native_id | 1902 |
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DRA = =” pE MONTE ALEGRE DE MINAS EITURA MUNICIPAL CÓPIA PREF LEI Nº altera a redação da Tel nº 930, de 19/03/74 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decre ta e eu sanciono à seguinte leis Art. 1º - Passa O artig 03/74 a ter a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica aprovado em todcs os seus termos», o Convênio, que fez parte integrante desta lei, celebrado em a Prefeitura e a Empresa Brasilei anta de 14/03/74, entre esti s: ra de Correios € Telégrafos - IR/Uberava, para construçao em terreno a ser doado por permuta à ECT, de um prédio destina- ão ao funcionamento de Agência Postal Telegráfica desta cida de", Art. 2º - O artigo 2º da mesma Lei nº 930, passa : também a ter a redação seguinte: " Art. 2º - Para contribuição do Município, que será até de Crê 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), que des- tinar-se-á à compra de nateriol, transporte e, se necessário, mão de obra, para execução des obras do prédio dos Correios/ e Telégrafos, previstes no Convênio de que trata esta lei, / fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até o li miíte fixado neste artigo, usando, para sua cobertura, ãos re cursos definidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei nº ... 4.320/64". Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de / sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de / 1974, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura liunicipal de Monte Alegre de Minas, 27 o 1º da Lei nº 930; de 19/