| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1974 |
| Date | 1974-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal. |
| native_id | 1909 |
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AN RES CSCTURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS NA É E e CÓPIA FEL Ne 238 Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal A Câmara Municipal Ge Monte Alegre de Minas, por se- us representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguin te lei: Art, 1º - Ticam reajustados os vencimentos do profes sorado primário umnicipal, de acôrdo com o que dispõe os de - eretos nºs, 66.254 e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de / fevereiro de 1970, pelos novos níveis salariais fixados pelo Decreto Federal nº 73.995, de 29/04/74, nos seguintes basess a) - 100% (cem por cento) do salário mínimo para as professoras Normalistas, ou com curso especial, para o regime de 22,5 (vinte e duas e meia) horas de trabalho semanal; t) - 60% (sessenta por cento) do salário mínimo men- sal, para as professoras sem curso de formação regular, para | o regime de 22,5 (vinte e duas e meia) horas de trabalho sema nal, Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir” os créditos necessários para complementação de dotação orça — mentária do exercício de 1974. É Art. 3º - Para obtenção dos recursos para abertura do crédito suplementar autorizado no artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e/ou modificar a receita estimada nara o exercício, observado o equilíbrio orçamentário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1º de maio de 1974. Prefeitura Municipal de Monte Alegre /