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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 938/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 1974
Date 1974-06-20
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal.
native_id1909

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AN
RES CSCTURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
NA
É
E
e
CÓPIA
FEL Ne 238
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado
primário municipal
A Câmara Municipal Ge Monte Alegre de Minas, por se-
us representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguin
te lei:
Art, 1º - Ticam reajustados os vencimentos do profes
sorado primário umnicipal, de acôrdo com o que dispõe os de -
eretos nºs, 66.254 e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de /
fevereiro de 1970, pelos novos níveis salariais fixados pelo
Decreto Federal nº 73.995, de 29/04/74, nos seguintes basess
a) - 100% (cem por cento) do salário mínimo para as
professoras Normalistas, ou com curso especial, para o regime
de 22,5 (vinte e duas e meia) horas de trabalho semanal;
t) - 60% (sessenta por cento) do salário mínimo men-
sal, para as professoras sem curso de formação regular, para |
o regime de 22,5 (vinte e duas e meia) horas de trabalho sema
nal,
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir”
os créditos necessários para complementação de dotação orça —
mentária do exercício de 1974. É
Art. 3º - Para obtenção dos recursos para abertura
do crédito suplementar autorizado no artigo anterior, fica o
Prefeito autorizado a anular parcial ou totalmente dotações
do orçamento vigente e/ou modificar a receita estimada nara o
exercício, observado o equilíbrio orçamentário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en-
trará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de maio de 1974.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre
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