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norma nº 2868/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura.
native_id191

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Monte Alegre 95,
de Minas
Ua caminho cento
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.868, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Próxima Legislatura.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados em R$2.807,00 (dois mil
oitocentos e sete reais), os subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro
pi de 2.017:
Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos
Vereadores na forma estabelecida no art. 18, XIX, “b” e “c” da Lei Orgânica.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2.017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 30 DE MAIO DE 2.016.
o de Alvim Mendonca
Srefaita Municiva!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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