| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura. |
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Monte Alegre 95, de Minas Ua caminho cento ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.868, DE 30 DE MAIO DE 2016. Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Próxima Legislatura. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados em R$2.807,00 (dois mil oitocentos e sete reais), os subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro pi de 2.017: Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos Vereadores na forma estabelecida no art. 18, XIX, “b” e “c” da Lei Orgânica. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE MAIO DE 2.016. o de Alvim Mendonca Srefaita Municiva! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520