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norma nº 2716/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2013
Date 2013-10-13
EmentaAutoriza o município de Monte Alegre de Minas a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Alegre 94
de Minas
Na caminho certa
ADM. 2013-2016
LEIN.º 2.716, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.013.
Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a participar e ratifica a
subscrição do Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI e Dá Outras Providências.
Rodrigo de Alvim Mendonça, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas,
Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Monte Alegre de
Minas no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, na forma preconizada pela Lei Federal nº
11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2.º Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a
participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência
da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI e, portanto, fica ratificada a subscrição
realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI.
$ 1.º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do
Município no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência
da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI constituído sob a forma de associação
pública.
$ 2.º A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto
legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição
de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
3.º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI deverá
ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do
Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de Minas
Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos.
$ 4º A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde
que indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 2.647 de 20 de junho de 2.012, a
seguinte Meta e Objetivo:
I
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 95,
de Minas
Ne caminho cento
ADM. 2013-2016
“META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto
da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da
priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta
de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.”
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual
2010 a 2013, Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a seguinte Meta e Objetivo:
PROGRAMA: 0011-Saúde Integral e Humanizada
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto
da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da
priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta
de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.”
Art. 5º Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto nesta lei, serão
aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: Secretaria de Saúde ou Departamento Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
02.06.01 — Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.70.00 10.302.0009.2.0047 — Promoção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Art. 6º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por
exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o
suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outros preços públicos.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 9
de Minas
Na caminha certo
ADM. 2013-2016
Art. 7.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio
para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 8º O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, de natureza jurídica criado
sob a forma de associação pública e natureza autárquica integrará a Administração Pública
Indireta do Município de Monte Alegre de Minas-MG, nos termos da Lei Federal nº
11.107/05.
Art. 9º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREEFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
odrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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