| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1974 |
| Date | 1974-11-22 |
| Ementa | Altera redação do art. 3º da Lei nº 858, de 18/08/1972. |
| native_id | 1920 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS cÓóPrira EELNo 242 Altera redação do Art. 3º da Lei nº 858, do 18/08/72 A Câmara Municipal de Monte ALegro de Minos por seus vereadores decreta e ou sanciono a seguinte Leis Art, 1º - O artigo 3º de Loi nº 858, de 18/08/ 72 passa a ter a seguinto redação: " Art, 3º - Meg elevada por ento lol, a Taxa Si Rodoviária Municipal de Cr$ 0,30 (trinto contevos) para / 0,50 (cinquenta centevos) que será cobrada sobre a venda” ge cade passagem ne utilizegão do Esteção Rodoviária des- “ta cidade". : Art. 2º “ Revogadas eo dLsposições em contrário, ese a presente lei em vigor a 01 de janeiro de 1975. Prefeitura Municipal de Monto Alegre de Minas, |