| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1975 |
| Date | 1975-07-18 |
| Ementa | Eleva vencimentos da Auxiliar de Contadoria e dá outras providências. |
| native_id | 1927 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA FEL ES 962 Eleva vencimentos da Auxiliar de Contadoria e dá tras providências A Câmara Xunicipal de Monte Alegre de Minas de creta e ou sanciono a seguinte lei: Art. 1º - À partir de 01 de julho do corrento/ exercício, ficam elevados de Cr$ 480,00 (quatrocentos e oi- tenta cruzeiros) para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) men sais, os vencimentos da Auxiliar de Contadoria, Cargo cria- do pela Lei nº 757, de 20/11/69. Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abrir,/ por decreto, crúditos suplementares para atender às despe - sas decorrentes desta 1eí e também a anular, parcial ou to- talmento, dotações orçamentárias para sua cobertura. Art. 3º - Revogadas se disposições em contrá - rio, cnirará a presente lei em vigor na data de sua publica ção, Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 16 de julho de 1975,