| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1975 |
| Date | 1975-07-18 |
| Ementa | Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1928 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LEL Nº 264 Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura e dá outras providências Faço saber que a Camara Municipal de Vereado aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis ? Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCI a AIS DA PREFEITURA MUNICIPAL que funcionará sob a supervisão do. Ghefe do Executivo Municipal. Art. 2º - Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS / DA PREFEITURA MUNICIPAL, além de outras atribuições especifica das em seu Regulamentos: I - desenvolver e proporcionar a assistência so cial aos pobres; II - prestar assistência médico-cirúrgica de ur- gência e pronto socorro; LII - recolher os enfermos Bos hospitais, casas / de saúde, maternidade e demais estabeleci - mentos de assistencia. Art. 30 - À Prefeitura Municipal poderá firmar/ convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com instituições benefi centes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do / go de Obras Sociais. Art. 4º - O Prefeito Municipal solicitará à Cá- de Vereadores o crédito especial necessário 8 instalação/ incionamento, bem como proporã o quadro do pessoal necessã- o à administração do Serviço de Obras Sociais. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Al de Minas, / a