br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 964/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 1975
Date 1975-07-18
EmentaCria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura e dá outras providências.
native_id1928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
LEL Nº 264
Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura e dá
outras providências
Faço saber que a Camara Municipal de Vereado
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis ?
Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCI a
AIS DA PREFEITURA MUNICIPAL que funcionará sob a supervisão do.
Ghefe do Executivo Municipal.
Art. 2º - Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS /
DA PREFEITURA MUNICIPAL, além de outras atribuições especifica
das em seu Regulamentos:
I - desenvolver e proporcionar a assistência so
cial aos pobres;
II - prestar assistência médico-cirúrgica de ur-
gência e pronto socorro;
LII - recolher os enfermos Bos hospitais, casas /
de saúde, maternidade e demais estabeleci -
mentos de assistencia.
Art. 30 - À Prefeitura Municipal poderá firmar/
convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de
suas Faculdades, Ministério da Saúde e com instituições benefi
centes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do /
go de Obras Sociais.
Art. 4º - O Prefeito Municipal solicitará à Cá-
de Vereadores o crédito especial necessário 8 instalação/
incionamento, bem como proporã o quadro do pessoal necessã-
o à administração do Serviço de Obras Sociais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Al de Minas, /
a

open original →