| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1975 |
| Date | 1975-07-18 |
| Ementa | Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais e dá outras providências. |
| native_id | 1929 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS O COPIA LEL NS asa Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de 1 Rureis e dá outras providências Faço Saber que a Câmara Municipal deliberou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL Do CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, que funcionars nas dependên cias da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização e orienta - ção da Coordenadoria Regional do INCRA em Minas Gerais. Art. 2º - Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeg ção do chefe do órgão ora criado, que deverá ser funcionário municipal, credenciado pelo INCRA como chefe de UNIDADE MUNI CIPAL DE CADASTRAMENTO, Art. 3º - Cabe à Prefeitura Municipal arcar / com as despesas relativas aos vencimentos do funcionário in- dicado para chefe da UNC, correndo as despesas pela verba de pessoal do quadro permanente que deverá ser incluída no orça mento para 1976, contando-se a sua vigência a partir de 01 / de janeiro. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra rio. Prefeitura Municipal de Monte Ale de Minas, de julho de 1975.