| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1975 |
| Date | 1975-08-20 |
| Ementa | Altera redação do art. 2º da Lei nº 962, de 05/06/1975. |
| native_id | 1932 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINA a COPIA Altera redação do Art. 2º da Lei nº 962, ao 05/06/15 A Câmera Iunicival do Monte Alegre do Nina vor scus versaderes Cocrote o cu rencicne a soguinte Lois Art, 2º - O artigo 2º da Lei nº 962, do 05/ 06/75 passa a ter a seguinte rotação: e brt, 2º — Para atender no disposto no arti- go entericr, tica e Prefeitura Iuniciral autorizada » cem trair um finoneionento, de (r$ 276.800,00 (duzentos e sem tenta o seis mil e citocentos crusciros) junto à * GREFE- SUL S/A, Crédito, Finsnciamento e Investimento", corregpom danto e 80% (oitenta por cento) do prego mencionado no Ag tigo 1º, em 36 (trinta o seis) prestações mensais, iguais e muccssivas de Cr$ 13.023,40 (treze mil e vinte e treis cruseiros e quarenta centavos), vencendo-se o primeire àg las 30 (trinta) dias apés a essinatura do contrato de fi- manciamento”, Art, 2º - Revogadas sa disposições em con — Prefeitura lwricipal do Kent: 20 de agosto de 1975. us e