| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1975 |
| Date | 1975-09-22 |
| Ementa | Altera Quadro Geral de Funcionários. |
| native_id | 1933 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA BEL NS 72 Altere Quadro Geral de Funcionários A Câmara Nunicipal de Monte Alegre de Minas decreta e cu, Prefeito Municipal, sancionc a seguinte lei: Art. 1º - A partir de 1º de setembro de cor rente ano, os vencimentos mensais do cargo de Auxiliar-Secreta ria discriminsão no Quadro Geral de Funcionários do Município, estabelecião pela Lei nº 951, de 22/11/74, possam a ser do Org 532,80 (quinhentos e trinta e dois cruzoiros o oitenta centa - vos), ficando assim alterado como segue o referido Quadros Sósigo quantidado Cargos Rm mos ÓRGÃO II - PREFEITURA Setor - Secretaria escoa sanasan ane. a,.. Auxiliar de Secretaria. ..532,80 6.393,60 Hm oz o2 oz POVECOULADOsU are caderas Os Art. 2º - Revogadas as disposições em con - trário, entrará a presente lei on vigor na data de sua publica