| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1975 |
| Date | 1975-10-23 |
| Ementa | Fixa o "Valor Referência" como unidade de cálculo de tributos e penalidades pecuniárias em substituição ao salário mínimo, e dá outras providências. |
| native_id | 1938 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONT corra E ALEGRE DE MINAS EL ue gTé Fixa o “Valor Referência" como unidade de cálculo de tributos e penalidados pocuniárias on subatituição ao salário/ mínimo, e dá outras providências , A Câmara Municipal de Monte Alegre de Uinas decretou “ ou, Profeito Municipal, sanciono a seguinto leis à Art. 1º - O valário mínimo aplicado como unidado de/ “cálculo de tributos o penalidados pecuniárias na legielação / “tributária do município sorá substituido pelo “Valor Re£erên - cia” (Vere). Art. 2º — Para fins disciplinados no artigo anterior, Referência” é a reprosentação em cruzeiros de uma deter quantia, Art. 3º - Pica cotipulado om Cr$ 501,00 (quinhentos o Valor Reforôncia pora o exercício de 1975. Art. 42 - à importância do Valor Referência será / revista no mês de dezenbro do cada ano, para/ exercício seguinte, por Decroto do Poder Executivo rte 5º — Adotar-so-á como Índico pare a rovisão de go anterior (Art.4%) o que £or fixado para o / do ano entorior, em Portaria da Secre- da Presidência da República, com tigén —