| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1976 |
| Date | 1976-03-18 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 971, de 20 de agosto de 1975, autoriza restituição de diferença de pagamento sobre venda de terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA LEI Nº 987 Altera s redação do Artigo 2º da Lei nº 971,de 20 de agosto de 1975, autoriza restituição de diferença de paga mento sobre venda de terreno do Patrimônio Municipal e dá ou tras providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de linas decreta e eu sanciono a seguinte leis Art, 1º - O artigo 2º da Lei nº 971, de 20/ de agosto de de 1975, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º — À venda dos lotes far-se-á à ra-/ “zão de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por mê" Art, 3º - Fica o Prefeito Municipal autori- zado a pagar ao er. Oswaldo Medeiros, até a importância de A Cf 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzeiros), a título de/ restituição da diferença do pagamento da compra em 1975 re- ferente a um terreno suburbano à margem da Rodovia BR-365, 74 Em. 69. Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Pre to a abrir Crédito Especial no valor de (:$ 2.700,00 (Dois e seteventos cruzeiros), para atender ao pagamento da / estituição de receita mencionada no artigo anterior. : Art. 5º - Para atender a despesa decorrente go 2º, fica o Poder Executivo autorizado a usar dos / og definidos no artigo 43 e parágrafos, da Lei Federal 0/64 . Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data cação, revogadas as disposições en contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Wi- de 1976. :