| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1976 |
| Date | 1976-03-18 |
| Ementa | Cria cargo de Escrevente-Datilógrafo para o Cartório Eleitoral desta Comarca e dá outras providências. |
| native_id | 1946 |
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CÓPIA Gria cargo de Eserovento-Datilógrato para o Cartório Eleitoral desta Comarca e dá outras providências A Câmara Junicivo). de Monte ALogro de Minas por seus vereadores decretu o cu, Prefeito liunicipal, sanciono & seguinte Jei: áxte 22º - Tica artado nonta Fretcitura, q par — tix de 01/04/76, um cargo de Escrovento-Datilógrafo para O Cartório Eleitovel desta Conorez, com os vencimentos menscis do um salário aínimo cegionsl, Pardgrato Unico - As atribuições &o Increvento- Datilógrato serão detinitas polo Orgão JuaLciáric to Comarca, E xt, 28 — O preenchimento do cargo criado nc ar tigo anterior será feito por concurso yrésrio o realizar-se no Cartório Eleitoral ão Comeren, Art, 3º - Fica o Prefeito autorizado abrir o eró o especial necessário rara ocorror, nesto exercícic, ao / da despesa de quo tratu c artigo 1º desta lei. Art. 4º - Os orçamentos futuros consignarão do- própria para atender nos encargos previstos nº prosen- Art, 5º - Rovogen-se es disposições on contrá — esta lei em vigor na ânio de sus publicação. de Minas, /